Influenciador ainda foi condenado a ressarcir Allan Jesus por danos morais
Não foi só na final da Kings League, essa semana, que Luva de Pedreiro saiu derrotado após bater um pênalti errado. O influenciador também perdeu o processo movido pelo ex-empresário Allan Jesus por quebra contratual. Iran Ferreira foi condenado a pagar quase R$ 6 milhões, entre multa e danos morais ao agente.
Luva terá que pagar a multa pela rescisão contratual, com juros e correção monetária, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43; reembolsar integralmente todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira, bem como na sua própria subsistência e a de seus familiares; indenizar Allan e sua empresa, ASJ Consultoria, a título de danos morais, em razão dos prejuízos e danos causados à imagem deles, num total de R$ 5.558.285, 07.
Veja foto da nova casa de Luva de Pedreiro

Na sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a qual o EXTRA teve acesso, ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-agente, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.
A decisão pontuou ainda que quando assinou o contrato com Allan, Iran sabia exatamente o que estava em jogo, além de ter uma equipe jurídica: “Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.

O influenciador também alegou que “que ele não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil”. Ele disse ainda que o contrato impôs obrigações desproporcionais, e que não teria havido repasse financeiro em seu favor durante a execução do vínculo. Na época, Luva requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória e a devolução dos acessos às suas redes sociais.
“O autor/réu Iran alega que seria analfabeto, o que comprometeria sua capacidade de consentimento e implicaria nulidade do contrato de representação artística, com fundamento no art. 595 do Código Civil. No entanto, a alegação não merece prosperar. É evidente que Iran é pessoa de origem absolutamente humilde, com pouca instrução e que, como lamentavelmente ocorre com milhões de pessoas, não teve acesso a melhores condições educacionais. Trata-se de pessoa simples (e daí decorre uma das próprias razões do seu sucesso, já que cativou com o seu jeito o grande público), contudo não é uma pessoa analfabeta”
— Mario Olinto, juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca
O juíz lembrou ainda que antes de ser agenciado, Luva de Pedreiro tinha 285 mil seguidores em suas redes sociais, passando para 17 milhões após a assinatura de seu contrato com Allan:
“A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”.
Luva de Pedreiro e Allan Jesus na época em que trabalhavam juntos

Apesar de tentar fazer a Justiça acreditar que não tinha a menor noção do que havia assinado com a ASJ Consultoria, o juiz lembrou que o influenciador tinha advogados na época:
“Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.
Por ter sido exposto e até sofrido atos violentos diante da repercussão nacional que a rescisão teve na época, como citados pelo juiz, Allan Jesus deverá receber R$ 120 mil de Luva de Pedreiro por danos morais. Os advogados do influenciador ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: Extra Online
Fotos: Lourival Ribeiro/SBT/ reprodução instagram