O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Caldas Novas que adote as medidas administrativas necessárias para suprir a falta de norma regulamentadora em relação à inserção de painéis eletrônicos em espaços externos de edificações e em logradouros públicos.
A promotora de Justiça Fabiana Candido, titular da 4ª Promotoria da comarca, esclarece que a medida se tornou necessária após o MPGO ter tomado conhecimento sobre a instalação de painéis de LED sem a devida regulamentação, havendo relatos de prejuízo à mobilidade e ao descanso de moradores de regiões turísticas.
“Somado a isso, há a preocupação com a prática de poluição visual e quebra do bem-estar estético, cultural e ambiental da população. Assim, foi concedido o prazo de 90 dias para solução da questão”, conclui a promotora de Justiça.
Na recomendação, ela observa que deverão ser estabelecidos, entre outros critérios:
• a distância mínima entre painéis, horário para funcionamento compatível com o local instalado, controle de brilho e transição de imagens;
• altura máxima em relação ao piso do pavimento, quando instalados em locais públicos;
• em caso de inserção de painéis em espaços externos de edificações, a realização de estudo de impacto de vizinhança;
• manutenção do bem-estar estético, cultural e ambiental da população;
• segurança das edificações e da população;
• segurança, fluidez e conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres;
• percepção e compreensão dos elementos referenciais da paisagem;
• preservação da visualização das características peculiares dos logradouros e das fachadas;
• prévio licenciamento e vistoria do órgão ambiental competente;
• vedação à instalação em áreas especialmente protegidas.
Foi requisitado ao Executivo municipal que se manifeste por escrito, no prazo de 10 dias, quanto ao acatamento ou não da orientação.
Fonte: MPGO
Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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