COMO COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL PARA PENSÃO POR MORTE NO INSS !??

A união estável é reconhecida pelo INSS para fins de pensão por morte, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. Mesmo sem casamento formal, o(a) companheiro(a) tem direito ao benefício desde que comprove a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

No Brasil, a pesquisa divulgada em maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o número de casamentos registrados recuou 3% em relação a 2022. O mesmo órgão afirmou que, de 2006 a 2019, as uniões estáveis aumentaram 364,9%, acréscimo que foi reconhecido no Censo de 2010, o último a medir esta categoria, que mostrou que 36,4% dos casais estavam em regime de união estável. Apesar de ser uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil, a advogada previdenciária Isabela Brisola alerta para os cuidados no momento da comprovação.

Diferente do casamento, que se comprova apenas com a certidão, a união estável exige apresentação de provas documentais, como declaração de Imposto de Renda, contas conjuntas, certidão de filhos, comprovante de residência, fotos e até testemunhas, conforme orientações do INSS e decisões do STF.

A legislação também define prazos específicos para solicitar a pensão por morte. Segundo o INSS, se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o benefício é retroativo à data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é ampliado para 180 dias. Após esse período, o pagamento só passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroatividade. “Essa regra, prevista na Lei nº 13.183/2015 e reforçada em instruções normativas, é pouco conhecida, o que leva muitas famílias a perderem valores significativos”, alerta a advogada do escritório Brisola Advocacia.

Segundo orientações da advogada, comprovar pensão por morte é simples, precisa apenas da certidão de casamento e de óbito. Já na união estável, como a união estável não altera o estado civil, ela precisa ser comprovada por documentos que evidenciem a convivência pública. A diferença, segundo ela, está na segurança jurídica: enquanto o casamento oferece proteção imediata, a união estável depende da robustez das provas apresentadas.

A advogada explica que a união estável, portanto, garante direitos previdenciários, mas exige atenção redobrada quanto à comprovação e aos prazos legais. “Buscar orientação profissional pode evitar perdas financeiras e assegurar que o benefício da pensão por morte seja concedido de forma justa e no tempo correto, oferecendo proteção e dignidade ao companheiro sobrevivente”, completa.

Fonte: Rota Jurídica

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