EM CALDAS NOVAS (GO), JUSTIÇA CONDENA FACEBOOK A RESTABELECER CONTAS DO INSTAGRAM E INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MIL POR BLOQUEIO INDEVIDO

O 1º Juizado Especial Cível de Caldas Novas determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça definitivamente o acesso de um usuário às contas vinculadas ao Instagram e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais. A sentença, assinada pelo juiz André Igo Mota de Carvalho, confirmou a liminar já concedida no início da ação.

O processo teve início após a suspensão simultânea de três perfis utilizados pelo consumidor, inclusive para fins profissionais ligados à divulgação de atividades como recreador. Conforme relatado nos autos, o bloqueio ocorreu em 1º de junho de 2025, sem aviso prévio ou justificativa adequada, circunstância que levou o usuário a buscar atendimento administrativo junto à plataforma e registrar reclamação no Procon, sem que houvesse solução.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não comprovou qualquer violação às diretrizes da comunidade que justificasse a desativação, tampouco forneceu explicações claras ao usuário. Para o juiz, o serviço prestado se mostrou defeituoso, na medida em que não ofertou “aparato suficiente de retorno quanto às supostas violações cometidas” e aplicou medida extrema sem oportunidade de defesa.

A decisão observou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, especialmente no que se refere ao dever de informação, à transparência e à garantia do regular exercício das atividades exercidas nas plataformas.

O juiz também registrou que redes sociais são, atualmente, ferramentas essenciais para a atuação de diversos profissionais, e que a suspensão repentina de perfis utilizados para fins econômicos ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. A indenização foi fixada em R$ 3.000,00, acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.

A sentença determinou que a empresa mantenha o funcionamento regular de todas as contas vinculadas ao usuário, garantindo acesso irrestrito, condicionada à cooperação do titular no fornecimento de informações necessárias ao restabelecimento, conforme orientações técnicas da plataforma.

O caso foi conduzido pelos advogados Rafael Fagundes Bernardes, Marcela da Mata Lopes e Danilo Soares de Lima, responsáveis pela defesa do consumidor.

Processo: 5711855-69.2025.8.09.0025

Fonte: Rota Jurídica

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