EM CALDAS NOVAS, MPGO RECOMENDA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNINCÍPIO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu nesta segunda-feira (25/11) duas recomendações ao município de Caldas Novas para que suspenda imediatamente o pagamento da Gratificação de Atividade e do Adicional de Representação a servidoras e servidores municipais. Os documentos foram expedidos pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca.
Segundo o MPGO, a Lei Complementar Municipal nº 247/2025, publicada em 29 de outubro, contém irregularidades ao tratar das gratificações. O órgão destaca que a norma fere artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, além de princípios como impessoalidade e moralidade administrativa.

Documento aponta previsões irregulares de pagamento

O MPGO aponta que a lei permite pagar a gratificação a servidores comissionados, o que é considerado ilegal. Isso porque esses servidores já exercem funções de chefia, direção ou assessoramento, e sua remuneração já inclui essas atribuições.
A recomendação também afirma que a lei não define critérios claros para o cálculo dos valores, deixando ao Executivo a decisão sobre os percentuais, sem participação do Legislativo. Termos vagos como “entre outros fatores” e a possibilidade de gratificações de até 100% do salário caracterizam, segundo o MPGO, uma delegação em branco ao Executivo.
Outro ponto destacado é que alguns cargos passam a receber gratificações permanentes apenas por estarem lotados em determinados setores, o que, na prática, funciona como um segundo vencimento além do salário-base.

Pagamento de adicional por atividades rotineiras

Quanto ao Adicional de Representação, o MPGO afirma que as situações que justificariam o pagamento envolvem atividades comuns e rotineiras da administração pública, já cobertas pelo salário-base.
Atos como representar o município em bancos e órgãos públicos, participar de reuniões e tratar de assuntos administrativos são, conforme o órgão, funções típicas dos cargos e não deveriam gerar pagamento extra.
O promotor também considera inadequado o critério que calcula o adicional pelo número de instituições com as quais o servidor mantém contato. Para o MPGO, trata-se de um parâmetro vago e sujeito a interpretações subjetivas.

Falta de estudo de impacto orçamentário

As recomendações ressaltam que o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 247/2025 não apresentou estudo de impacto orçamentário, o que viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPGO reforça que qualquer aumento de gasto com pessoal precisa vir acompanhado de estimativa do impacto financeiro para o ano em curso e os dois seguintes.
O promotor Wessel Teles já havia instaurado o Procedimento Preparatório nº 202500226372 ao identificar irregularidades no pagamento das gratificações previstas na Lei Complementar Municipal nº 21/2014. Em setembro de 2025, foi encaminhada representação ao procurador-geral de Justiça sobre a possível inconstitucionalidade dos dispositivos. Com a nova lei (LC 247/2025), o MPGO constatou que os problemas foram mantidos e ampliados.
O município de Caldas Novas deverá informar, em até 24 horas, se irá acatar as recomendações, por meio do protocolo eletrônico do MPGO. O prazo curto se deve ao impacto financeiro gerado pelas gratificações.
As recomendações informam que, se não houver resposta, o MPGO entenderá que o município não tem interesse em resolver o problema de forma extrajudicial e poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPGO / Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Foto: Gleice Quintino

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