DECISÃO DO STF QUE SUSPENDEU LOTERIAS E BETS MUNICIPAIS ATINGE DUAS CIDADES GOIANAS: CALDAS NOVAS E ANÁPOLIS

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu leis municipais que permitiam o funcionamento de loterias e apostas esportivas online, conhecidas como bets, em Anápolis e Caldas Novas. A decisão também atinge outros municípios do país, como São Paulo, Campinas, Guarulhos, Belo Horizonte, Porto Alegre e Foz do Iguaçu. A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade.

Segundo o ministro, a regulamentação de apostas esportivas e serviços lotéricos é competência da União. Nunes Marques destacou que, embora Estados e o Distrito Federal tenham sido autorizados a explorar loterias, essa prerrogativa não foi estendida aos municípios. Assim, leis locais que criam ou autorizam esse tipo de atividade extrapolam o âmbito de interesse municipal.

Para o magistrado, permitir que prefeituras regulamentem ou licitem casas de apostas gera um cenário de insegurança jurídica. Ele afirmou que as bets precisam atender às regras fixadas pelo Ministério da Fazenda, responsável por supervisionar e autorizar a operação dessas empresas no país, e que não podem funcionar sem essa autorização federal.

O ministro também alertou para o risco de um descompasso regulatório caso cada município estabeleça suas próprias regras. Segundo ele, isso poderia criar distorções na concorrência e permitir que empresas proibidas em nível federal encontrassem espaço no âmbito municipal.

Os municípios citados na ação defenderam sua autonomia administrativa e afirmaram que a exploração de loterias poderia ampliar a arrecadação e financiar políticas públicas. No entanto, o ministro entendeu que a atividade exige um modelo de fiscalização centralizado, com regras uniformes e supervisão federal, algo incompatível com a fragmentação regulatória entre mais de cinco mil prefeituras.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem os serviços em funcionamento, além de penalidade de R$ 50 mil por dia a prefeitos e representantes das empresas que descumprirem a ordem. O despacho determina ainda que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento da determinação.

Fonte: Diário da Manhã

Por :Aline Drumond – Estágio DM

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