EM GOIÁS, NOVA LEI PROÍBE NOMEAÇÓES PARA CARGOS COMISSIONADOS DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foi sancionada em Goiás a Lei nº 23.971/2025, que proíbe a nomeação para cargos comissionados, na administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

De autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, a nova legislação estabelece que a vedação se aplica aos casos com condenação penal transitada em julgado, permanecendo enquanto não houver o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça.

Deputado Delegado Eduardo Prado é autor da nova lei

Segundo o parlamentar, a norma busca reforçar o princípio da moralidade administrativa e sinalizar o posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher. “É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade”, afirmou.

A legislação também é apresentada como instrumento de responsabilidade na ocupação de cargos de confiança, ao impedir que o poder público legitime, por meio de nomeações, condutas consideradas incompatíveis com o interesse público e com os valores constitucionais da administração.

Lei nº 23.971/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, no último dia 20 passado, e passa a integrar os critérios legais para nomeações no âmbito do Estado de Goiás

Fonte: Rota Jurídica

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