EM CALDAS NOVAS, MPGO OBTÉM LIMINAR E JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO DE R$ 1,2 MILHÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar favorável para suspender imediatamente a execução do contrato firmado entre o município de Caldas Novas e a empresa Filgueira Indústria e Serviços Ltda., no valor de R$ 1.245.000,00, destinado à construção de pórticos na entrada e saída da cidade. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.

Além da paralisação da obra, a Justiça determinou que o município se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial de Caldas Novas. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, destacando a robustez das provas apresentadas pelo Ministério Público e o risco iminente de prejuízo ao erário.

Na ação, o MPGO apontou irregularidades tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 3/2024. Conforme o documento, houve vícios na fase de habilitação, com decisões conflitantes que resultaram na inabilitação de uma empresa concorrente e, posteriormente, na declaração de vitória da Filgueira, em possível afronta aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.

Já na execução contratual, o Ministério Público demonstrou que a empresa iniciou a construção dos pórticos em trecho da rodovia estadual GO-139, entre Caldas Novas e Marzagão, sem autorização da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). Pareceres técnicos da Goinfra reprovaram reiteradamente o projeto, apontando ausência de estudos técnicos, reutilização de projeto já reprovado em outro local, falta de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e risco à segurança viária.

A decisão ressaltou que o município de Caldas Novas já efetuou pagamentos que somam R$ 382.157,57 e que, mesmo diante do reconhecimento de erros graves na execução, manifestou intenção de ajustar o contrato, o que poderia resultar em novo aumento de gastos públicos. Para o juiz, a manutenção do contrato nessas condições representa risco concreto de dano grave e irreversível ao patrimônio público.

Ao deferir o pedido do MPGO, a Justiça destacou que a suspensão do contrato e dos pagamentos constitui medida necessária para resguardar o interesse público e evitar novos desembolsos indevidos. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Fonte: MPGO

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