O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar em ação civil pública e a Justiça determinou a exoneração de servidores comissionados que exerciam funções jurídicas no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (Demae). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, que questionou a criação e o provimento dos cargos comissionados de diretor do Departamento Jurídico e de assessor jurídico da autarquia, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 242/2025.
Segundo o MPGO, as atribuições desses cargos são típicas da advocacia pública de carreira e não poderiam ser exercidas por servidoras(es) nomeadas(os) sem concurso público, uma vez que o município já possui quadro efetivo de procuradoras(es) municipais, criado pela Lei Complementar nº 4/2010.
Na decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que, havendo carreira própria de procuradoras(es), as atividades de consultoria e de representação jurídica devem ser exercidas exclusivamente por integrantes dessa carreira, aprovadas(os) em concurso público.
O juiz ressaltou ainda que os cargos em comissão devem se restringir às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo abranger atividades técnicas e permanentes, como a elaboração de pareceres jurídicos e a defesa dos interesses da autarquia, conforme entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Tema 1.010 da Repercussão Geral.
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a imediata exoneração do diretor do Departamento Jurídico e de dois assessores jurídicos do Demae. Também foi imposta à autarquia a obrigação de não nomear ou contratar pessoas que não integrem o quadro efetivo de procuradoras(es) do município para o exercício de atividades de assistência jurídica, judicial ou extrajudicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO

