O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra o município de Caldas Novas e o prefeito Kléber Luiz Marra por extrapolação dos limites legais de gastos com pessoal. A decisão confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a adoção de medidas estruturais para reequilibrar as contas públicas.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza após a instauração de procedimento preparatório motivado por denúncia anônima. De acordo com a investigação, o município encerrou o exercício de 2022 com 69% da receita comprometida com despesas de pessoal, percentual superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A análise dos Relatórios de Gestão Fiscal apontou que o Poder Executivo municipal ultrapassou reiteradamente o limite prudencial de 51,30% e o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida. Conforme destacado na sentença, no 3º quadrimestre de 2022, a despesa total com pessoal atingiu 58,67%. Em 2023, os índices chegaram a 60,43% no 1º quadrimestre e a 60,95% no 2º quadrimestre, superando, inclusive, o limite global de 60% aplicável ao conjunto do município.
O Ministério Público sustentou que, mesmo diante do excesso, a administração municipal deixou de adotar as medidas corretivas exigidas pela LRF e teria praticado condutas vedadas, como a criação de cargos, a concessão e o restabelecimento de gratificações, a nomeação de servidores comissionados e o pagamento indevido de horas extras. A sentença também menciona a edição de leis complementares municipais e a manutenção de contratos de terceirização e estágio com impacto relevante na folha de pagamento.
Ao analisar o caso, o juiz Vinícius de Castro Borges julgou procedentes os pedidos do MPGO. Na decisão, determinou que o município apresente e execute, no prazo de 15 dias, plano de readequação das despesas com pessoal, contendo diagnóstico técnico-contábil, metas objetivas e cronograma de medidas para recondução dos índices aos limites legais. O plano deverá conter ainda ações voltadas à racionalização de cargos em comissão, ao controle e à redução de horas extras, à revisão de contratações indiretas e ao estabelecimento de critérios objetivos para a concessão de vantagens e gratificações.
A sentença também impôs ao município a obrigação de reduzir, no mínimo, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, como medida prioritária de ajuste fiscal. Além disso, determinou que a administração se abstenha de nomear, admitir ou contratar pessoal que implique aumento de despesa, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei e devidamente justificadas, bem como de conceder reajustes, criar cargos ou majorar gratificações fora dos parâmetros legais. O pagamento de horas extras deverá ser suspenso, com priorização do banco de horas, admitindo-se apenas situações excepcionais devidamente motivadas.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil ao município, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O acompanhamento do processo é feito atualmente pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

