EM CALDAS NOVAS (GO), MPGO RECOMENDA AO MUNICÍPIO QUE REGULARIZE REPASSES A COOPERATIVAS DE RECICLAGEM E RETOME COLETA SELETIVA

Cooperativas relatam paralisação de atividades após atraso de recursos previstos em termos de fomento

Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu uma recomendação oficial ao prefeito Kleber Marra e ao secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sérgio Gustavo da Silva, solicitando providências imediatas para regularizar os repasses financeiros destinados a duas organizações de trabalhadores da reciclagem e restabelecer integralmente o serviço de coleta seletiva no município.

O documento foi assinado pela promotora Ariane Patrícia Gonçalves nesta sexta-feira (27/3), após a promotoria constatar descumprimento dos termos de fomento firmados entre a prefeitura e as entidades Associação de Coletores de Plástico, PET, PVC e Outras (COCaldas) e Cooperativa de Reciclagem de Caldas Novas (Recicla Caldas Novas).

Pelos acordos estabelecidos, a COCaldas deveria receber repasses mensais de R$ 25 mil por meio do Termo de Fomento nº 90/2024, enquanto a Recicla Caldas Novas teria direito a R$ 20 mil mensais conforme o Termo nº 91/2024. No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, a COCaldas recebeu apenas uma parcela, paga em julho de 2025, e a Recicla Caldas Novas teve somente três pagamentos efetuados.

Segundo o MPGO, a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caldas Novas, que alegou dificuldades financeiras, não é suficiente para justificar o não cumprimento das obrigações firmadas. A promotora destacou que compromissos contratuais assumidos pela administração pública não podem ser ignorados sob argumento genérico de falta de recursos, especialmente quando se trata de um serviço ambiental essencial e contínuo.

O Ministério Público também ressaltou que a interrupção da coleta seletiva gera impactos ambientais e sociais relevantes, pois materiais recicláveis acabam sendo descartados em aterros e os trabalhadores das cooperativas deixam de receber recursos que garantem sua subsistência.

A recomendação lembra ainda que a legislação federal sobre resíduos sólidos — como a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — atribui aos municípios a responsabilidade pela organização e manutenção dos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos.

De acordo com a promotoria, o enfraquecimento das parcerias já provocou reflexos diretos. A COCaldas procurou o Ministério Público em outubro de 2025 relatando a paralisação da coleta seletiva e a deterioração de dois caminhões utilizados no serviço. Já a Recicla Caldas Novas informou que precisou suspender suas atividades a partir de 23 de março deste ano após a saída de cooperados.

O documento também aponta que representantes da administração municipal teriam comunicado informalmente às lideranças das cooperativas que a renovação das parcerias dependeria do “zeramento” das dívidas acumuladas pelo Fundo Municipal — condicionante considerada irregular pelo Ministério Público.

Diante desse cenário, o MPGO recomendou que o município:

  • quite imediatamente todos os repasses em atraso previstos nos termos de fomento;
  • não condicione a renovação das parcerias à renúncia dos valores devidos;
  • garanta o funcionamento adequado da frota de caminhões utilizada na coleta seletiva;
  • assegure o envio contínuo de materiais recicláveis às cooperativas para triagem e comercialização.

O prefeito e o secretário municipal têm prazo de cinco dias para informar oficialmente à promotoria se irão cumprir ou não as medidas recomendadas. Caso a orientação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para resguardar o meio ambiente e a correta aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Jornal Local

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