EM CALDAS NOVAS TCM MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2017 DA EX-GESTÃO EVANDRO MAGAL

TCM-GO abre nova fase de análise após embargos apresentados pelo ex-prefeito Evando Magal

Uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) voltou a movimentar os bastidores políticos de Caldas Novas. O tribunal decidiu conceder uma nova oportunidade de defesa ao ex-prefeito Evando Magal Abadia Correia Silva, referente à prestação de contas de governo do exercício financeiro de 2017.

A decisão consta no Acórdão nº 02096/2026, publicado no Diário Oficial do TCM-GO, edição nº 2655, na última segunda-feira, 06 de abril de 2026. O processo tramita sob o número 07988/2018 e trata de Embargos de Declaração apresentados pelo ex-gestor com o objetivo de reformar decisões anteriores do próprio tribunal.

Nos julgamentos anteriores, materializados no Parecer Prévio nº 00534/2023 e no Acórdão nº 08149/2023, o entendimento havia sido pela rejeição das contas de governo de 2017, com aplicação de multa ao ex-prefeito.

Nova análise após pedido de documentos

Durante sessão plenária realizada em 25 de março de 2026, os conselheiros decidiram, seguindo o voto do revisor, conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, autorizar que o ex-prefeito apresente novos documentos para tentar esclarecer as irregularidades apontadas no processo.

Com a decisão, o tribunal determinou que, após a juntada dos documentos, o processo seja novamente encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Recursos, responsável por realizar uma nova análise técnica das justificativas apresentadas.

Segundo o entendimento do revisor, a medida atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o ex-gestor apresente elementos que possam esclarecer pontos considerados pendentes na análise das contas.

Irregularidades apontadas

Entre as falhas identificadas na prestação de contas de 2017 estão três pontos considerados relevantes pela área técnica do tribunal:

  • Cancelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa sem comprovação do fato motivador
  • Despesa total com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa

De acordo com o voto do revisor, essas falhas podem, em tese, ser esclarecidas ou sanadas mediante a apresentação de novos documentos e justificativas por parte do ex-prefeito.

Votação dividida

O julgamento também registrou divergência entre os conselheiros. O voto do revisor, favorável à concessão de nova oportunidade para juntada de documentos, acabou prevalecendo.

Acompanharam o revisor os conselheiros Daniel Augusto GoulartValcenôr Braz de Queiroz e o conselheiro substituto Flávio Monteiro de Andrada Luna. Já o conselheiro Francisco José Ramos apresentou voto contrário à decisão.

O processo havia sido inicialmente relatado pelo conselheiro Humberto Aidar, que votou pela manutenção da rejeição das contas, acompanhando o entendimento da Secretaria de Controle Externo de Recursos.

Próximos passos

Com a nova decisão, o ex-prefeito poderá apresentar documentos adicionais para tentar esclarecer as inconsistências apontadas no processo. Após essa etapa, o material será novamente analisado pela equipe técnica do tribunal.

Somente após essa nova avaliação o TCM-GO deverá decidir se mantém ou revisa o parecer pela rejeição das contas de governo de 2017.

Enquanto isso, o caso continua sendo acompanhado de perto nos meios políticos e administrativos de Caldas Novas, já que decisões do Tribunal de Contas podem gerar repercussões jurídicas, administrativas e políticas para gestores públicos.

Fonte: Jornal Local

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