Segundo desembargadora, não foi observada a fase de produção de provas prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou a sentença que condenava o ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal Abadia Correia Silva, em ação de improbidade administrativa. A decisão da desembargadora Sirlei Martins da Costa ocorreu na quarta-feira (13). Segundo ela, não foi observada a fase de produção de provas prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa.
“No caso, os réus demonstraram o prejuízo de modo concreto. A sentença reputou irrelevante a prova oral, indeferiu oitiva de testemunhas e não designou audiência de instrução e julgamento, (…) julgando desde logo o mérito”, disse ao citar que súmula do TJGO “estabelece que o cerceamento de defesa somente se configura quando a parte comprova prejuízo decorrente da negativa de produção de prova relevante”.
Com isso, o processo retorna à Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas para regular prosseguimento, com a possibilidade de apresentação de todas as provas pelas partes, conforme o advogado de defesa, Oscar Santos. “O Tribunal de Justiça, em decisão proferida na quarta-feira, reformou a sentença de primeiro grau e declarou a sua nulidade, garantindo ao réu o pleno exercício do devido processo legal e da ampla defesa.”
Ainda segundo ele, desde o início, a defesa sustentou, tanto nos autos quanto publicamente, a convicção de que a decisão de primeiro grau não se manteria. “Com a decisão, o processo seguirá seu curso natural, observando-se integralmente a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa. Será, assim, assegurado aos réus o direito de apresentar todas as provas necessárias para comprovar a sua total inocência.”
O caso envolve a doação de um lote autorizada por lei municipal e originalmente realizada em 2008, cuja renovação administrativa em 2015 foi atribuída aos réus. A defesa sustenta que não houve qualquer intenção de beneficiar terceiros e que não se configurou dolo específico, requisito indispensável para condenação sob a legislação atual.
Fonte: Mais Goiás / Francisco Costa
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