Justiça determinou indenização de R$ 58 mil por danos morais e estéticos
Um paciente será indenizado após sofrer complicações graves decorrentes de um erro durante cirurgia de hérnia em Minas Gerais. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação do médico responsável ao pagamento de R$ 58 mil por danos morais e estéticos.
De acordo com o processo, o homem foi internado para corrigir uma hérnia inguinal do lado esquerdo do corpo. No entanto, o cirurgião realizou a incisão no lado direito, o que obrigou o paciente a passar por uma segunda cirurgia, desta vez no local correto. Durante esse novo procedimento, ele sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido a uma terceira intervenção para amputação de um dos testículos.
Em primeira instância, o profissional já havia sido condenado por erro médico. Tanto o paciente quanto o médico recorreram da decisão. A vítima pediu aumento da indenização, alegando ter ficado infértil após as cirurgias. Já o médico defendeu a anulação da condenação, sob argumento de que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica.
Relator do caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a sentença. Segundo ele, o laudo pericial apontou a existência de alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a relação exclusiva entre o erro médico e a infertilidade alegada.
O magistrado também destacou que a responsabilidade pela conferência do local da cirurgia é do cirurgião principal. “Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, afirmou.
O pedido de lucros cessantes foi rejeitado por falta de comprovação de perda de rendimentos. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: R7

