Com o objetivo de assegurar o pagamento de dívida do município de Caldas Novas com cooperativas de catadores de recicláveis, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública na sexta-feira (10/4), requerendo tutela de urgência (liminar) para que seja determinado o bloqueio de valores nas contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente. A ação, proposta pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, pede o bloqueio de R$ 712.838,50 para garantir o pagamento a duas cooperativas que atuam no município.
Conforme apontado na ação, a dívida é resultado do descumprimento, pelo município, dos Termos de Fomento nº 90/2024 e nº 91/2024, firmados em setembro de 2024 com a Associação Cocaldas e a Cooperativa Recicla Caldas Novas. Pelos acordos, o município estava obrigado a repassar mensalmente R$ 25 mil à Cocaldas e R$ 20 mil à Cooperativa Recicla Caldas Novas, com vigência de 18 meses. No entanto, ao longo de toda a vigência dos contratos, o município pagou apenas três parcelas à Cocaldas e quatro à Recicla Caldas Novas, acumulando um passivo de R$ 409.002,50 e R$ 303.836,00, respectivamente, já atualizados pela taxa Selic.
Na ação, o MPGO destaca que a falta de repasses teve consequências graves para os trabalhadores. Sem recursos para manter as operações, a Cooperativa Recicla Caldas Novas viu seu quadro de cooperados cair de 21 para apenas 4 trabalhadores, e foi obrigada a suspender suas atividades em 23 de março deste ano. A promotora reforça que, além do impacto social direto sobre famílias de baixa renda que dependiam da atividade para sobreviver, a paralisação da coleta seletiva representa um risco ambiental concreto: sem o processamento adequado, toneladas de materiais recicláveis passaram a ser descartadas no aterro sanitário municipal, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ariane Patrícia Gonçalves pontua que os repasses não são simples pagamentos administrativos, mas verbas de natureza alimentar, que garantem a sobrevivência de trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. Ela explica que a judicialização do caso ocorreu após o esgotamento de todas as tentativas extrajudiciais de resolver o problema, incluindo o envio de ofícios ao município e a expedição da Recomendação nº 2026003352213, não cumprida pelo ente municipal.
Além do bloqueio das verbas em caráter de urgência, o MPGO pede, no mérito da ação, a condenação do município ao pagamento integral da dívida, a obrigação de manter, de forma contínua, a política pública de coleta seletiva e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Caldas Novas.
Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

