EM CALDAS NOVAS, TJGO ACATA RECURSO DO MPGO E FIXA INDENIZAÇÃO A FAMILIARES DE VÍTIMAS FATAIS DE ACIDENTE

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a reforma parcial da sentença que havia deixado de fixar indenização mínima aos familiares de duas vítimas fatais de um acidente de trânsito ocorrido em Caldas Novas.

Ao julgar recurso apresentado pelo MPGO, por meio da promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a 3ª Câmara Criminal do TJGO reconheceu o direito à reparação civil decorrente do crime e fixou indenização mínima de R$ 25 mil para os familiares de cada uma das vítimas, sem prejuízo da busca de valores superiores na esfera cível.

Conforme denúncia oferecida pelo MPGO, por meio do promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, o acidente ocorreu na madrugada de 15 de novembro de 2020, na GO-139, em Caldas Novas.

O condutor de uma caminhonete desrespeitou a sinalização de parada obrigatória ao ingressar em uma rotatória, colidindo com outro veículo ocupado por duas pessoas. Ambas morreram em decorrência dos ferimentos causados pelo acidente.

Segundo as investigações e as provas produzidas na instrução processual, após a colisão, o condutor deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Laudos periciais e depoimentos testemunhais confirmaram que a causa determinante do acidente foi o ingresso da caminhonete na via preferencial em condições inseguras de tráfego.

Apesar da condenação, a sentença de primeiro grau deixou de arbitrar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. Para o juízo, a medida dependeria de requerimento expresso dos familiares das vítimas fatais.

Ao recorrer, o MPGO sustentou que a legislação não exige manifestação dos familiares para a fixação da indenização mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, especialmente quando há pedido expresso formulado pela acusação durante o processo.

Ao acolher parcialmente o recurso do MPGO, o TJGO ressaltou que o Ministério Público havia requerido a indenização desde a denúncia e reiterado o pedido nas alegações finais. O colegiado destacou ainda que o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada e que a reparação mínima dos danos constitui efeito da condenação criminal, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão, o relator, desembargador Donizete Martins de Oliveira, observou que a morte de duas pessoas em acidente de trânsito, seguida da omissão de socorro pelo condutor, configura hipótese de dano moral presumido aos familiares, dispensando demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial.

Com a decisão, a sentença foi reformada para estabelecer indenização mínima de R$ 25 mil em favor dos familiares de cada vítima. 

Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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