JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MPGO E DETERMINA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DESTINADOS A REDE DE SAÚDE PÚBLICA

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, contra o município de Caldas Novas e o ex-gestor Wiris Marcos Arantes, determinando a regularização da prestação de contas de recursos públicos originados por emenda parlamentar impositiva, no valor de R$ 200 mil.

A ação tem como objetivo compelir o município a comprovar a correta aplicação dos valores recebidos por meio da emenda. A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que acompanhou a execução e a prestação de contas dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde.

Conforme apurado pelo MPGO, aponta-se que os valores tinham destinação específica para a realização de 56 cirurgias de catarata, conforme plano de trabalho orçado em R$ 201,6 mil. No entanto, o município alterou unilateralmente o plano de trabalho, substituindo os procedimentos por outras cirurgias, como herniorrafias (umbilical e inguinal), colecistectomias e histerectomias, com custo estimado de R$ 199,4 mil, sem autorização do órgão concedente.

Posteriormente, foi publicado o edital de chamada pública nº 005/2023 para credenciamento de unidade hospitalar, contemplando apenas parte dos procedimentos e prevendo valor global de R$ 228 mil. O MPGO aponta inconsistências entre o plano original, a proposta modificada e a efetiva execução dos recursos.

Outro ponto central da ação refere-se à ausência de prestação de contas. Conforme informa a Secretaria de Estado da Saúde, até outubro de 2025, o município não havia apresentado a documentação necessária para comprovar a regular aplicação dos recursos, mesmo após três notificações formais. Assim, permanece sem comprovação a destinação dos valores vinculados à emenda.

Em resposta administrativa, o município sustentou que as irregularidades decorreram de falhas de empresa terceirizada responsável pela assessoria técnica e informou que parte dos recursos, cerca de R$ 104 mil, teria sido transferida para conta bancária incorreta.

O MPGO argumenta que essa justificativa não afasta a responsabilidade do ente municipal, uma vez que o dever de prestar contas é indelegável. O órgão destaca ainda que a movimentação de recursos fora da conta específica não configura mero erro formal, mas irregularidade material, que compromete a rastreabilidade, a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Vinícius de Castro Borges reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito invocado e o risco de dano ao erário diante da falta de regularização das contas.

Na decisão, foi determinado que o município promova, no prazo de 15 dias úteis, a regularização integral das irregularidades, incluindo a apresentação completa da prestação de contas, a correção das inconsistências financeiras, a apresentação de explicação detalhada da movimentação dos recursos e a comprovação documental da correta aplicação dos valores conforme a finalidade originalmente pactuada, ou a devida autorização para eventual alteração do plano de trabalho.

O descumprimento da medida implicará aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a prestação de contas é dever constitucional vinculado aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destacou ainda que a manutenção de irregularidades na aplicação de recursos públicos, especialmente na área da saúde, compromete a transparência administrativa, dificulta a fiscalização e pode gerar prejuízos à coletividade. 

Texto: Laura Chaud — Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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