Reforma e ampliação da unidade, iniciada em 2023, não foi concluída mesmo após prorrogação e determinação do Tribunal
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Controle Externo de Contratações, identificou novo atraso na execução das obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho, em Caldas Novas, e sugeriu a aplicação de multa ao prefeito Kléber Luiz Marra.
De acordo com o Certificado nº 279/2026, o acompanhamento realizado pelo órgão aponta que a obra, contratada por R$ 4.817.855,36, deveria ter sido concluída até 12 de junho de 2025, conforme निर्धारित em decisão anterior do próprio Tribunal. No entanto, não houve comprovação da finalização dos serviços.
O contrato nº 548/2023, firmado a partir da Concorrência nº 001/2023, previa inicialmente prazo de 12 meses, com término em junho de 2024. Mesmo após prorrogação — que praticamente dobrou o período de execução —, a obra segue sem entrega à população.
Segundo o relatório técnico, a Prefeitura foi notificada para apresentar documentos que comprovassem a conclusão, mas o prazo expirou sem qualquer manifestação. Para o TCM-GO, isso reforça a existência de atraso considerado imotivado, mesmo após sucessivas cobranças e determinações para replanejamento do cronograma.
A área técnica destacou ainda que os impactos do atraso são diretos na oferta de serviços de saúde, já que a obra tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento médico no município.
Diante do cenário, o Tribunal sugere a responsabilização do gestor municipal por descumprimento de determinação anterior, com base na Lei nº 8.666/93. A recomendação é pela aplicação de multa no valor de R$ 5.178,25, equivalente a 25% do valor previsto na legislação estadual.
O processo aponta que, na condição de gestor, era esperado que o prefeito adotasse medidas efetivas para garantir o cumprimento do cronograma, especialmente após notificações formais do órgão de controle.
O caso segue para deliberação do plenário do TCM-GO. Após decisão final e trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados.

