O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caldas Novas, Kléber Luiz Marra, e o sobrinho dele, Rafael Marra e Silva, em razão da nomeação do parente para a presidência do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae). A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça.
Segundo o MPGO, a investigação teve início em abril de 2024, após a instauração de inquérito civil para apurar possível prática de nepotismo. Na ocasião, o órgão recomendou a exoneração de Rafael Marra e Silva do cargo de diretor-presidente do Demae, por ele ser sobrinho do prefeito, configurando parentesco em linha colateral de terceiro grau.
Após a recomendação, Rafael foi exonerado. Entretanto, conforme narrado na ação, o prefeito encaminhou projeto de emenda à Lei Orgânica do Município para conferir status de secretário municipal ao cargo de diretor-presidente do Demae e de outros órgãos da administração municipal.
A alteração legislativa foi aprovada em novembro de 2024 e, posteriormente, em janeiro de 2025, Rafael Marra e Silva voltou a ser nomeado para a presidência do Demae. Para o Ministério Público, a mudança teve como finalidade contornar a vedação constitucional ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPGO destaca ainda que uma recomendação expedida em março de 2025 para a exoneração do servidor não foi atendida pelo prefeito. Diante disso, foi ajuizada ação declaratória de nulidade do ato administrativo, na qual o Poder Judiciário reconheceu a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica e anulou a nomeação.
Na nova ação por improbidade administrativa, o Ministério Público sustenta que houve violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de prática de nepotismo tipificada no artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público também aponta que os investigados recusaram proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), o que motivou o ajuizamento da demanda judicial.
O MP requer a condenação dos dois réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de até quatro anos.
Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

